segunda-feira, 28 de março de 2011

Turma concede indenização a empregado que passou a sofrer discriminação após retornar de... Extraído de: Portal Nacional do Direito do Trabalho

A 8a Turma do TRT-MG manteve a condenação de uma empresa a pagar indenização por danos morais a um trabalhador que, após retornar de licença médica em razão de problemas psicológicos, passou a sofrer ameaças de dispensa e insultos por parte do chefe. No entender dos julgadores, ficou claro o tratamento ameaçador e desestabilizador dirigido ao reclamante, o que atentou contra a sua dignidade e gerou o dever da empresa de indenizá-lo.

Turma concede indenização a empregado que passo...

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O trabalhador afirmou que foi contratado em março de 2003 para exercer a função de operador auxiliar de produção de refratários, sendo dispensado em julho de 2008. Em maio de 2006, foi afastado do trabalho, por seis meses, por problemas psicológicos causados pelo falecimento de sua filha. Quando retornou às atividades na empresa, passou a ser constantemente ameaçado de dispensa por seu supervisor, que também o ofendia, tratando-o por termos pejorativos.

Conforme observou a desembargadora Denise Alves Horta, embora o juiz de 1o Grau tenha indeferido o pedido de indenização, as declarações das testemunhas confirmaram o que foi narrado pelo trabalhador. Um de seus colegas afirmou que ele passou a ter problemas com o supervisor assim que retornou da licença. Era comum o chefe falar que era para ele prestar atenção no serviço e que estava de olho nele. Outra testemunha ouvida, além de assegurar que o supervisor chamava a atenção do empregado na frente de todos, dizendo para que ele abrisse o olho, acrescentou que isso ocorria porque o trabalhador apresentava-se triste, às vezes, até chorando no trabalho.

Para a relatora, essas declarações confirmaram que o reclamante recebia tratamento desrespeitoso por parte de seu superior hierárquico, ouvindo piadinhas e ameaças. Se ele não estava desenvolvendo as suas atividades do modo esperado, deveria ser orientado e não humilhado na frente dos outros trabalhadores. Na visão da magistrada, a questão é ainda mais grave se considerado que o empregado esteve afastado do trabalho por seis meses para o tratamento de depressão desenvolvida após a perda de uma filha. Nessa situação, é evidente que o tratamento ofensivo do supervisor causaria maior abalo emocional ao trabalhador. Por essas razões, a desembargadora deu provimento parcial ao recurso do reclamante, deferindo-lhe uma indenização no valor de R$3.000,00, no que foi acompanhada pela Turma julgadora.

(0175400-05.2009.5.03.0131 RO)

segunda-feira, 21 de março de 2011

Decisão interessante para quem advoga na àrea Trabalhista: Motorista que abastece trator por 10 minutos diários receberá periculosidade

Motorista que abastece trator por 10 minutos diários receberá periculosidade



Um motorista da Usina São Martinho S.A., na cidade de Pradópolis, no interior de São Paulo, obteve na Justiça do Trabalho o direito de receber adicional de periculosidade pelos dez minutos diários gastos para abastecer o trator que utilizava para trabalhar. A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho considerou que a tarefa realizada pelo trabalhador era perigosa, e o contato com inflamáveis se dava de forma habitual.

O adicional de periculosidade foi concedido pela Vara do Trabalho de Jaboticabal (SP) e mantido tanto pelo Tribunal Regional da 15ª Região (Campinas/SP) quanto pela Terceira Turma do TST. A empresa recorreu, então, com embargos à SDI-1. Alegou que o trabalhador não mantinha contato permanente com combustível, nem ficava exposto a condições de risco acentuado, pois, na função de motorista, apenas fazia o abastecimento do caminhão que usava para trabalhar, não podendo ser equiparado ao frentista.

A empresa argumentou, ainda, que a Norma Regulamentar (NR) 16, ao descrever as atividades com inflamáveis e explosivos, apenas remete ao trabalhador que opera bomba de combustíveis ou trabalha próximo a ela, alcançando apenas os empregados de postos de gasolina. Alegou também que 10 minutos utilizados no abastecimento, no cômputo de uma jornada de trabalho de oito horas, é um período extremamente reduzido, não podendo ser considerado “intermitente” no contato com produtos perigosos.

O relator do acórdão na SDI-1, ministro Lelio Bentes Corrêa, ressaltou em seu voto que a Turma do TST fez constar no acórdão recorrido que a instância de prova deixou claro que o trabalhador tinha contato habitual com agente perigoso, e que a própria empresa admitiu a exposição diária aos inflamáveis, em área de risco, por dez minutos, “tempo não negligenciável”, destacou o ministro.

Segundo Lelio Bentes, ao contrário do alegado pela Usina São Martinho, a decisão favorável ao trabalhador está de acordo com o entendimento consolidado pela Súmula 364 do TST, que diz: “faz jus ao adicional de periculosidade o empregado exposto permanentemente ou que, de forma intermitente, sujeita-se a condições de risco. Indevido, apenas,quando o contato dá-se de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que,sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido.” Eventual, destacou o ministro Lelio, é sinônimo de “acidental, casual, fortuito, dependente do acaso ou de acontecimento incerto, ou imprevisto”, o que não era o caso.

A empresa não obteve sucesso em seu recurso porque não conseguiu comprovar divergência jurisprudencial apta ao conhecimento dos embargos nem contrariedade a súmula do TST ou do STF.

Processo: RR-81485-88.2003.5.15.0029

Enquanto isso, na sala da liga da justiça em Brasília....

Câmara poderá votar medidas para estruturar sistema penitenciário

O plenário da Câmara deverá apreciar nesta semana, em sessão extraordinária, duas propostas sugeridas ao Colégio de Líderes pelo líder da bancada do PT na Câmara, deputado Paulo Teixeira (SP). O PL 4208/01, do Poder Executivo, altera dispositivo do Código de Processo Penal que trata sobre prisão, medidas cautelares e liberdade; e o PL 7824/10, do Senado, permite descontar da pena o tempo que o condenado em regime fechado ou semiaberto dedicar aos estudos. As propostas fazem parte de uma série de matérias consensuais definidas pelos líderes partidários para serem votadas em plenário.

De acordo com Paulo Teixeira, os dois projetos sugeridos por ele são importantes para tratar o tema penitenciário. “Uma das propostas dá ao juiz maiores possibilidades de medidas cautelares. O outro projeto é um incentivo para a estruturação do sistema carcerário, para que tenha estudo para os detentos dentro do presídio e, sendo assim, aquele que estiver preso e estudar poderá ter sua pena diminuída", explicou o líder petista.

.Mulheres – Também poderá ser votado, segundo acordo entre os líderes partidários, o PL 6653/09, que prevê ações para garantir a igualdade nas oportunidades de emprego entre homens e mulheres.

MPs – Nas sessões ordinárias, com Ordem do Dia a partir das 14h amanhã e quarta-feira (23), os deputados poderão apreciar as medidas provisórias (MPs) que trancam a pauta de votação. Entre os itens está a MP 511/10, relatada pelo deputado Carlos Zaratini (PT-SP). A medida autoriza a garantia do financiamento do Trem de Alta Velocidade (TAV), no trecho entre os municípios do Rio de Janeiro (RJ) e Campinas (SP). Também na pauta a MP 514/10, relatada pelo deputado André Vargas (PT-PR) e que trata do Programa Minha Casa, Minha Vida.
Câmara sedia seminário e relança a Frente Parlamentar pela Igualdade Racial

A Câmara dos Deputados promove amanhã o seminário sobre o direito dos quilombolas dentro do ordenamento jurídico brasileiro e debaterá as implicações do decreto 4.887/03, que trata da demarcação e titulação das terras ocupadas por remanescentes de comunidades dos quilombos. A iniciativa do evento é do Núcleo de Parlamentares Negros do PT. Após o seminário será relançada a Frente Parlamentar pela Igualdade Racial. Os eventos acontecerão a partir das 9 h, no plenário 2, do anexo II da Câmara.

Para o deputado Domingos Dutra (PT-MA), uma das metas do seminário é despertar a sociedade brasileira para a ameaça, representada por setores conservadores do país, que rejeitam a demarcação e a titulação das terras quilombolas. “A comunidade negra do Brasil precisa resistir a ação de forças conservadoras do país, representada pelo Democratas e setores ruralistas, que desejam negar o direito a essas comunidades, e para isso até ajuizaram uma ação no STF (Supremo Tribunal Federal) pedindo a anulação do decreto presidencial editado pelo ex-presidente Lula que garante esse direito”, alertou.

Segundo Dutra, o Brasil precisa ainda aplicar a convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que entre outros pontos, reconhece o direito de propriedade das terras tradicionalmente ocupada pelas comunidades remanescentes de quilombos. Foram convidados para o encontro o Secretário Geral da Presidência da República, Gilberto Carvalho; a ministra da Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, Luiza Bairros, o ministro do Desenvolvimento Agrário, Afonso Florence, além do jurista e professor de direto da Universidade Estadual do Amazonas, Alfredo Wagner.

Além de Domingos Dutra, compõem o Núcleo de Parlamentares Negros do PT os seguintes deputados: Benedita da Silva (RJ), Beto Faro (PA), Edson Santos (RJ), Eliane Rolim (RJ), Gilmar Machado (MG), Luiz Alberto (BA), Janete Rocha Pietá (SP), Vicentinho (SP), Dalva Figueiredo (AP), Sibá Machado (AC) e Valmir Assunção (BA).

Frente Parlamentar - O deputado Luiz Alberto, coordenador da Frente Parlamentar pela Igualdade Racial, explicou que, além de lutar pela demarcação das terras dos quilombolas, o colegiado vai trabalhar para ampliar o direito da comunidade negra do país.

“Entre as prioridades da Frente estão a defesa dos direitos dos quilombolas, a inclusão no currículo escolar da disciplina que trata da contribuição do negro para o desenvolvimento do país; o combate a ação direta de inconstitucionalidade (Adin) impetrada pelo Democratas no STF que questiona a cotas raciais, além da aprovação do projeto que institui o Plano Nacional de Desenvolvimento Sustentável para as comunidades negras tradicionais”, defendeu Luiz Alberto.

O parlamentar vai propor que a Frente faça um debate sobre a inclusão de mecanismo que amplie a participação do negro na política do país. Entre as propostas de Luiz Alberto, está a implantação de cotas para candidatos negros nos partidos e também na composição dos parlamentos.

fonte: sitio informes:www.informes.org.br

sexta-feira, 18 de março de 2011

Presidente da OAB vai investigar advogados supostamente envolvidos em esquema de corrupção com juíza

Fonte: http://www.acordacidade.com.br/noticias/73343/presidente-da-oab-vai-investigar-advogados-supostamente-envolvidos-em-esquema-de-corrupcao-com-juiza.html



O processo tem por objetivo identificar possíveis nomes de advogados da comarca que estiveram envolvidos em esquema que beneficiava alguns advogados em detrimento de outros.
18/03/2011 12:04


O presidente da OAB-Feira de Santana, Osvaldo Torres Neto, informou na manhã desta sexta-feira (18) que está solicitando ao Tribunal de Justiça do Estado da Bahia cópia do processo que culminou no afastamento da juíza Silvana Santos Chetto, da 4ª Vara Cível da comarca de Feira.

Ele esclareceu que a solicitação do processo tem por objetivo identificar possíveis nomes de advogados da comarca que estiveram envolvidos em esquema que beneficiava alguns advogados em detrimento de outros e essa foi uma das razões que levou o TJ a afastar juíza.

Osvaldo Torres disse que recebeu um requerimento do advogado José Alberto Daltro Coelho onde ele pede uma providencia da OAB sobre o caso para que a imagem doa advogados não fique maculada.

Na decisão, desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado justificaram o afastamento da magistrada alegando que ela vinha atuando com parcialidade na condução de processos e por improdutividade. Além disso, havia indícios de fraude na distribuição de processo, violação ao dever de honestidade e associação com advogados para esquema de favorecimento a determinadas partes. Sua atuação, segundo os desembargadores, vinha causando “forte comoção social” na Comarca.

O presidente da OAB informou que concorda com a preocupação do colega, e antes mesmo do requerimento já tinha encaminhado oficio a presidência Estadual da OAB e do Tribunal de Justiça para que a corregedora do interior prestasse informações necessárias para que se possa ter acesso ao processo.

“Só dessa forma é que a gente poderá ter os nomes dos advogados que por ventura tenham se envolvido com esquema de beneficiamento”, afirmou.

Osvaldo Torres garante que assim que tiver informações concretas sobre o envolvimento de advogados vai através do Tribunal de Ética, abrir processos e se comprovar envolvimento em atos de corrupção, será apurado o caso dando o devido direito de defesa a todos.

Afastamento da Juíza

Sobre o afastamento da juíza Silva Chetto, o presidente da OAB informou que já vinha acompanhando o caso e teve algumas reuniões com corregedores do TJ que estiveram na cidade. Ele ressalta, no entanto, que é preciso que a sociedade saiba que é um procedimento contra uma magistrada e correu em sigilo.

Osvaldo Torres disse que mesmo não tendo informações do processo, é conhecedor que toda comunidade forense de que havia algo de errado na 4º vara civil, com um esquema de favorecimento.

“A forma como isso acontecia, quem foi beneficiado? De que forma isso acontecia e quem se beneficiava financeiramente, nós só vamos ter conhecimento com a cópia do processo instaurado pelo TJ”, informou.

Na decisão, desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado justificaram o afastamento da magistrada alegando que ela vinha atuando com parcialidade na condução de processos e por improdutividade. Além disso, havia indícios de fraude na distribuição de processo, violação ao dever de honestidade e associação com advogados para esquema de favorecimento a determinadas partes. Sua atuação, segundo os desembargadores, vinha causando “forte comoção social” na Comarca.


Ney Silva / Acorda Cidade
Foto: Ney Silva / Acorda Cidade

quinta-feira, 17 de março de 2011

oncluído julgamento sobre propriedade de terras de aldeias indígenas extintas

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Quarta-feira, 16 de março de 2011

Concluído julgamento sobre propriedade de terras de aldeias indígenas extintas

Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (16), que dispositivo da Constituição do Rio Grande do Sul que tornou propriedade do estado as terras de aldeamentos indígenas extintos deve ser interpretado de forma restrita. A regra atingirá somente aldeamentos indígenas extintos antes da edição da primeira Constituição Republicana brasileira, em 1891, porque perderam o caráter de bens destinados para uso especial e passaram à condição de terras devolutas, de domínio dos estados.

A decisão foi tomada no julgamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 255) ajuizada pela Procuradoria Geral da República em 1990, contra o inciso X do artigo 7º da Constituição do Rio Grande do Sul. O julgamento desse processo, que começou em junho de 2002, foi suspenso quatro vezes por pedidos de vista.

Nesta tarde, ele foi concluído com os votos dos ministros Cezar Peluso, Gilmar Mendes, Ellen Gracie, Marco Aurélio e Celso de Mello. Eles seguiram o entendimento relator da ação, ministro Ilmar Galvão (aposentado), e dos ministros Nelson Jobim (aposentado), Eros Grau (aposentado), Sepúlveda Pertence (aposentado) e Ricardo Lewandowski, que já haviam se manifestado em outras ocasiões.

O ministro Joaquim Barbosa foi o único a votar pela total procedência da ação, declarando o dispositivo inconstitucional. Para ele, é de competência da União legislar sobre a matéria.

RR/CG

Leia mais:

13/09/07 - Adiado julgamento sobre propriedade de terras de aldeias indígenas extintas


Processos relacionados
ADI 255

Uma nova repercussão geral não tão nova assim...

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Quarta-feira, 16 de março de 2011

Proibição de expulsão de estrangeiro com filhos no Brasil tem repercussão geral reconhecida

Voto do ministro Marco Aurélio, que admitiu repercussão geral em recurso sobre a proibição de expulsão de estrangeiro com filhos no Brasil, foi seguido por unanimidade em votação no sistema Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF). O tema será analisado no Recurso Extraordinário (RE) 608898.

A União, autora do RE, questiona decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que, ao analisar um recurso, proibiu a expulsão de estrangeiro “que tenha concebido prole brasileira posteriormente ao fato motivador do ato expulsório”. De acordo com aquela corte, a concepção de filho brasileiro após o fato que originou a expulsão impede a medida tendo em vista os princípios da proteção do interesse da criança e da garantia do direito à identidade, à convivência familiar e à assistência pelos pais, presentes na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente.

Assim, a União alega violação aos artigos 227 e 229, da CF. Assevera que, na coexistência da proteção dos direitos da família e da criança com a proteção da soberania e do território nacional, a Lei 6.815/80 previu a impossibilidade de expulsão de estrangeiro somente quando a prole brasileira seja anterior ao fato motivador da expulsão.

Sob o ângulo da repercussão geral, a autora sustenta a relevância dos pontos de vista econômico, político, social e jurídico do tema. A União salienta que o caso refere-se a conflito de interesse do Estado brasileiro quanto à “proteção de direitos e garantias fundamentais aparentemente conflitantes, com reflexos interna e internacionalmente”.

“Cumpre ao Supremo definir a espécie presentes os valores envolvidos, a saber: a soberania nacional, com manutenção de estrangeiro no país, e a proteção à família, ante a existência de filho brasileiro”, disse o relator, ministro Marco Aurélio. Ele foi seguido por unanimidade dos votos, entre os quais o do ministro Luiz Fux, recém chegado à Corte.

EC/CG

domingo, 20 de fevereiro de 2011

Nossas Preces sndo antendidas?CÂMARA DOS DEPUTADOS Projeto de lei exige questões sobre Estatuto da Advocacia em concursos

CÂMARA DOS DEPUTADOS
Projeto de lei exige questões sobre Estatuto da Advocacia em concursos
Agência Câmara - 18/02/2011 - 13h42

A Câmara dos Deputados analisa um projeto de lei que obriga os organizadores de concursos públicos a incluir nas provas questões sobre o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94). Segundo a proposta, as perguntas devem enfatizar os artigos que dizem respeito às prerrogativas dos advogados.

Nos concursos específicos das áreas jurídicas, que exijam formação em Direito, 5% do total de questões deverão tratar do estatuto. Nos demais casos, a porcentagem deverá ficar entre 2% e 5%.

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O Projeto de Lei 38/11 é de autoria do deputado Weliton Prado (PT-MG), mas é idêntico à proposta (PL 2572/07) do ex-deputado José Fernando Aparecido de Oliveira, que foi arquivada ao final da legislatura passada.

Para Prado, a inclusão do Estatuto em concursos públicos é importante porque é comum as prerrogativas de advogados serem desrespeitadas em órgãos públicos.

O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público e pela CCJ (Comissão de Constituição e Justiça).