segunda-feira, 28 de março de 2011

Turma concede indenização a empregado que passou a sofrer discriminação após retornar de... Extraído de: Portal Nacional do Direito do Trabalho

A 8a Turma do TRT-MG manteve a condenação de uma empresa a pagar indenização por danos morais a um trabalhador que, após retornar de licença médica em razão de problemas psicológicos, passou a sofrer ameaças de dispensa e insultos por parte do chefe. No entender dos julgadores, ficou claro o tratamento ameaçador e desestabilizador dirigido ao reclamante, o que atentou contra a sua dignidade e gerou o dever da empresa de indenizá-lo.

Turma concede indenização a empregado que passo...

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O trabalhador afirmou que foi contratado em março de 2003 para exercer a função de operador auxiliar de produção de refratários, sendo dispensado em julho de 2008. Em maio de 2006, foi afastado do trabalho, por seis meses, por problemas psicológicos causados pelo falecimento de sua filha. Quando retornou às atividades na empresa, passou a ser constantemente ameaçado de dispensa por seu supervisor, que também o ofendia, tratando-o por termos pejorativos.

Conforme observou a desembargadora Denise Alves Horta, embora o juiz de 1o Grau tenha indeferido o pedido de indenização, as declarações das testemunhas confirmaram o que foi narrado pelo trabalhador. Um de seus colegas afirmou que ele passou a ter problemas com o supervisor assim que retornou da licença. Era comum o chefe falar que era para ele prestar atenção no serviço e que estava de olho nele. Outra testemunha ouvida, além de assegurar que o supervisor chamava a atenção do empregado na frente de todos, dizendo para que ele abrisse o olho, acrescentou que isso ocorria porque o trabalhador apresentava-se triste, às vezes, até chorando no trabalho.

Para a relatora, essas declarações confirmaram que o reclamante recebia tratamento desrespeitoso por parte de seu superior hierárquico, ouvindo piadinhas e ameaças. Se ele não estava desenvolvendo as suas atividades do modo esperado, deveria ser orientado e não humilhado na frente dos outros trabalhadores. Na visão da magistrada, a questão é ainda mais grave se considerado que o empregado esteve afastado do trabalho por seis meses para o tratamento de depressão desenvolvida após a perda de uma filha. Nessa situação, é evidente que o tratamento ofensivo do supervisor causaria maior abalo emocional ao trabalhador. Por essas razões, a desembargadora deu provimento parcial ao recurso do reclamante, deferindo-lhe uma indenização no valor de R$3.000,00, no que foi acompanhada pela Turma julgadora.

(0175400-05.2009.5.03.0131 RO)

segunda-feira, 21 de março de 2011

Decisão interessante para quem advoga na àrea Trabalhista: Motorista que abastece trator por 10 minutos diários receberá periculosidade

Motorista que abastece trator por 10 minutos diários receberá periculosidade



Um motorista da Usina São Martinho S.A., na cidade de Pradópolis, no interior de São Paulo, obteve na Justiça do Trabalho o direito de receber adicional de periculosidade pelos dez minutos diários gastos para abastecer o trator que utilizava para trabalhar. A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho considerou que a tarefa realizada pelo trabalhador era perigosa, e o contato com inflamáveis se dava de forma habitual.

O adicional de periculosidade foi concedido pela Vara do Trabalho de Jaboticabal (SP) e mantido tanto pelo Tribunal Regional da 15ª Região (Campinas/SP) quanto pela Terceira Turma do TST. A empresa recorreu, então, com embargos à SDI-1. Alegou que o trabalhador não mantinha contato permanente com combustível, nem ficava exposto a condições de risco acentuado, pois, na função de motorista, apenas fazia o abastecimento do caminhão que usava para trabalhar, não podendo ser equiparado ao frentista.

A empresa argumentou, ainda, que a Norma Regulamentar (NR) 16, ao descrever as atividades com inflamáveis e explosivos, apenas remete ao trabalhador que opera bomba de combustíveis ou trabalha próximo a ela, alcançando apenas os empregados de postos de gasolina. Alegou também que 10 minutos utilizados no abastecimento, no cômputo de uma jornada de trabalho de oito horas, é um período extremamente reduzido, não podendo ser considerado “intermitente” no contato com produtos perigosos.

O relator do acórdão na SDI-1, ministro Lelio Bentes Corrêa, ressaltou em seu voto que a Turma do TST fez constar no acórdão recorrido que a instância de prova deixou claro que o trabalhador tinha contato habitual com agente perigoso, e que a própria empresa admitiu a exposição diária aos inflamáveis, em área de risco, por dez minutos, “tempo não negligenciável”, destacou o ministro.

Segundo Lelio Bentes, ao contrário do alegado pela Usina São Martinho, a decisão favorável ao trabalhador está de acordo com o entendimento consolidado pela Súmula 364 do TST, que diz: “faz jus ao adicional de periculosidade o empregado exposto permanentemente ou que, de forma intermitente, sujeita-se a condições de risco. Indevido, apenas,quando o contato dá-se de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que,sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido.” Eventual, destacou o ministro Lelio, é sinônimo de “acidental, casual, fortuito, dependente do acaso ou de acontecimento incerto, ou imprevisto”, o que não era o caso.

A empresa não obteve sucesso em seu recurso porque não conseguiu comprovar divergência jurisprudencial apta ao conhecimento dos embargos nem contrariedade a súmula do TST ou do STF.

Processo: RR-81485-88.2003.5.15.0029

Enquanto isso, na sala da liga da justiça em Brasília....

Câmara poderá votar medidas para estruturar sistema penitenciário

O plenário da Câmara deverá apreciar nesta semana, em sessão extraordinária, duas propostas sugeridas ao Colégio de Líderes pelo líder da bancada do PT na Câmara, deputado Paulo Teixeira (SP). O PL 4208/01, do Poder Executivo, altera dispositivo do Código de Processo Penal que trata sobre prisão, medidas cautelares e liberdade; e o PL 7824/10, do Senado, permite descontar da pena o tempo que o condenado em regime fechado ou semiaberto dedicar aos estudos. As propostas fazem parte de uma série de matérias consensuais definidas pelos líderes partidários para serem votadas em plenário.

De acordo com Paulo Teixeira, os dois projetos sugeridos por ele são importantes para tratar o tema penitenciário. “Uma das propostas dá ao juiz maiores possibilidades de medidas cautelares. O outro projeto é um incentivo para a estruturação do sistema carcerário, para que tenha estudo para os detentos dentro do presídio e, sendo assim, aquele que estiver preso e estudar poderá ter sua pena diminuída", explicou o líder petista.

.Mulheres – Também poderá ser votado, segundo acordo entre os líderes partidários, o PL 6653/09, que prevê ações para garantir a igualdade nas oportunidades de emprego entre homens e mulheres.

MPs – Nas sessões ordinárias, com Ordem do Dia a partir das 14h amanhã e quarta-feira (23), os deputados poderão apreciar as medidas provisórias (MPs) que trancam a pauta de votação. Entre os itens está a MP 511/10, relatada pelo deputado Carlos Zaratini (PT-SP). A medida autoriza a garantia do financiamento do Trem de Alta Velocidade (TAV), no trecho entre os municípios do Rio de Janeiro (RJ) e Campinas (SP). Também na pauta a MP 514/10, relatada pelo deputado André Vargas (PT-PR) e que trata do Programa Minha Casa, Minha Vida.
Câmara sedia seminário e relança a Frente Parlamentar pela Igualdade Racial

A Câmara dos Deputados promove amanhã o seminário sobre o direito dos quilombolas dentro do ordenamento jurídico brasileiro e debaterá as implicações do decreto 4.887/03, que trata da demarcação e titulação das terras ocupadas por remanescentes de comunidades dos quilombos. A iniciativa do evento é do Núcleo de Parlamentares Negros do PT. Após o seminário será relançada a Frente Parlamentar pela Igualdade Racial. Os eventos acontecerão a partir das 9 h, no plenário 2, do anexo II da Câmara.

Para o deputado Domingos Dutra (PT-MA), uma das metas do seminário é despertar a sociedade brasileira para a ameaça, representada por setores conservadores do país, que rejeitam a demarcação e a titulação das terras quilombolas. “A comunidade negra do Brasil precisa resistir a ação de forças conservadoras do país, representada pelo Democratas e setores ruralistas, que desejam negar o direito a essas comunidades, e para isso até ajuizaram uma ação no STF (Supremo Tribunal Federal) pedindo a anulação do decreto presidencial editado pelo ex-presidente Lula que garante esse direito”, alertou.

Segundo Dutra, o Brasil precisa ainda aplicar a convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que entre outros pontos, reconhece o direito de propriedade das terras tradicionalmente ocupada pelas comunidades remanescentes de quilombos. Foram convidados para o encontro o Secretário Geral da Presidência da República, Gilberto Carvalho; a ministra da Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, Luiza Bairros, o ministro do Desenvolvimento Agrário, Afonso Florence, além do jurista e professor de direto da Universidade Estadual do Amazonas, Alfredo Wagner.

Além de Domingos Dutra, compõem o Núcleo de Parlamentares Negros do PT os seguintes deputados: Benedita da Silva (RJ), Beto Faro (PA), Edson Santos (RJ), Eliane Rolim (RJ), Gilmar Machado (MG), Luiz Alberto (BA), Janete Rocha Pietá (SP), Vicentinho (SP), Dalva Figueiredo (AP), Sibá Machado (AC) e Valmir Assunção (BA).

Frente Parlamentar - O deputado Luiz Alberto, coordenador da Frente Parlamentar pela Igualdade Racial, explicou que, além de lutar pela demarcação das terras dos quilombolas, o colegiado vai trabalhar para ampliar o direito da comunidade negra do país.

“Entre as prioridades da Frente estão a defesa dos direitos dos quilombolas, a inclusão no currículo escolar da disciplina que trata da contribuição do negro para o desenvolvimento do país; o combate a ação direta de inconstitucionalidade (Adin) impetrada pelo Democratas no STF que questiona a cotas raciais, além da aprovação do projeto que institui o Plano Nacional de Desenvolvimento Sustentável para as comunidades negras tradicionais”, defendeu Luiz Alberto.

O parlamentar vai propor que a Frente faça um debate sobre a inclusão de mecanismo que amplie a participação do negro na política do país. Entre as propostas de Luiz Alberto, está a implantação de cotas para candidatos negros nos partidos e também na composição dos parlamentos.

fonte: sitio informes:www.informes.org.br

sexta-feira, 18 de março de 2011

Presidente da OAB vai investigar advogados supostamente envolvidos em esquema de corrupção com juíza

Fonte: http://www.acordacidade.com.br/noticias/73343/presidente-da-oab-vai-investigar-advogados-supostamente-envolvidos-em-esquema-de-corrupcao-com-juiza.html



O processo tem por objetivo identificar possíveis nomes de advogados da comarca que estiveram envolvidos em esquema que beneficiava alguns advogados em detrimento de outros.
18/03/2011 12:04


O presidente da OAB-Feira de Santana, Osvaldo Torres Neto, informou na manhã desta sexta-feira (18) que está solicitando ao Tribunal de Justiça do Estado da Bahia cópia do processo que culminou no afastamento da juíza Silvana Santos Chetto, da 4ª Vara Cível da comarca de Feira.

Ele esclareceu que a solicitação do processo tem por objetivo identificar possíveis nomes de advogados da comarca que estiveram envolvidos em esquema que beneficiava alguns advogados em detrimento de outros e essa foi uma das razões que levou o TJ a afastar juíza.

Osvaldo Torres disse que recebeu um requerimento do advogado José Alberto Daltro Coelho onde ele pede uma providencia da OAB sobre o caso para que a imagem doa advogados não fique maculada.

Na decisão, desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado justificaram o afastamento da magistrada alegando que ela vinha atuando com parcialidade na condução de processos e por improdutividade. Além disso, havia indícios de fraude na distribuição de processo, violação ao dever de honestidade e associação com advogados para esquema de favorecimento a determinadas partes. Sua atuação, segundo os desembargadores, vinha causando “forte comoção social” na Comarca.

O presidente da OAB informou que concorda com a preocupação do colega, e antes mesmo do requerimento já tinha encaminhado oficio a presidência Estadual da OAB e do Tribunal de Justiça para que a corregedora do interior prestasse informações necessárias para que se possa ter acesso ao processo.

“Só dessa forma é que a gente poderá ter os nomes dos advogados que por ventura tenham se envolvido com esquema de beneficiamento”, afirmou.

Osvaldo Torres garante que assim que tiver informações concretas sobre o envolvimento de advogados vai através do Tribunal de Ética, abrir processos e se comprovar envolvimento em atos de corrupção, será apurado o caso dando o devido direito de defesa a todos.

Afastamento da Juíza

Sobre o afastamento da juíza Silva Chetto, o presidente da OAB informou que já vinha acompanhando o caso e teve algumas reuniões com corregedores do TJ que estiveram na cidade. Ele ressalta, no entanto, que é preciso que a sociedade saiba que é um procedimento contra uma magistrada e correu em sigilo.

Osvaldo Torres disse que mesmo não tendo informações do processo, é conhecedor que toda comunidade forense de que havia algo de errado na 4º vara civil, com um esquema de favorecimento.

“A forma como isso acontecia, quem foi beneficiado? De que forma isso acontecia e quem se beneficiava financeiramente, nós só vamos ter conhecimento com a cópia do processo instaurado pelo TJ”, informou.

Na decisão, desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado justificaram o afastamento da magistrada alegando que ela vinha atuando com parcialidade na condução de processos e por improdutividade. Além disso, havia indícios de fraude na distribuição de processo, violação ao dever de honestidade e associação com advogados para esquema de favorecimento a determinadas partes. Sua atuação, segundo os desembargadores, vinha causando “forte comoção social” na Comarca.


Ney Silva / Acorda Cidade
Foto: Ney Silva / Acorda Cidade

quinta-feira, 17 de março de 2011

oncluído julgamento sobre propriedade de terras de aldeias indígenas extintas

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Quarta-feira, 16 de março de 2011

Concluído julgamento sobre propriedade de terras de aldeias indígenas extintas

Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (16), que dispositivo da Constituição do Rio Grande do Sul que tornou propriedade do estado as terras de aldeamentos indígenas extintos deve ser interpretado de forma restrita. A regra atingirá somente aldeamentos indígenas extintos antes da edição da primeira Constituição Republicana brasileira, em 1891, porque perderam o caráter de bens destinados para uso especial e passaram à condição de terras devolutas, de domínio dos estados.

A decisão foi tomada no julgamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 255) ajuizada pela Procuradoria Geral da República em 1990, contra o inciso X do artigo 7º da Constituição do Rio Grande do Sul. O julgamento desse processo, que começou em junho de 2002, foi suspenso quatro vezes por pedidos de vista.

Nesta tarde, ele foi concluído com os votos dos ministros Cezar Peluso, Gilmar Mendes, Ellen Gracie, Marco Aurélio e Celso de Mello. Eles seguiram o entendimento relator da ação, ministro Ilmar Galvão (aposentado), e dos ministros Nelson Jobim (aposentado), Eros Grau (aposentado), Sepúlveda Pertence (aposentado) e Ricardo Lewandowski, que já haviam se manifestado em outras ocasiões.

O ministro Joaquim Barbosa foi o único a votar pela total procedência da ação, declarando o dispositivo inconstitucional. Para ele, é de competência da União legislar sobre a matéria.

RR/CG

Leia mais:

13/09/07 - Adiado julgamento sobre propriedade de terras de aldeias indígenas extintas


Processos relacionados
ADI 255

Uma nova repercussão geral não tão nova assim...

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Quarta-feira, 16 de março de 2011

Proibição de expulsão de estrangeiro com filhos no Brasil tem repercussão geral reconhecida

Voto do ministro Marco Aurélio, que admitiu repercussão geral em recurso sobre a proibição de expulsão de estrangeiro com filhos no Brasil, foi seguido por unanimidade em votação no sistema Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF). O tema será analisado no Recurso Extraordinário (RE) 608898.

A União, autora do RE, questiona decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que, ao analisar um recurso, proibiu a expulsão de estrangeiro “que tenha concebido prole brasileira posteriormente ao fato motivador do ato expulsório”. De acordo com aquela corte, a concepção de filho brasileiro após o fato que originou a expulsão impede a medida tendo em vista os princípios da proteção do interesse da criança e da garantia do direito à identidade, à convivência familiar e à assistência pelos pais, presentes na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente.

Assim, a União alega violação aos artigos 227 e 229, da CF. Assevera que, na coexistência da proteção dos direitos da família e da criança com a proteção da soberania e do território nacional, a Lei 6.815/80 previu a impossibilidade de expulsão de estrangeiro somente quando a prole brasileira seja anterior ao fato motivador da expulsão.

Sob o ângulo da repercussão geral, a autora sustenta a relevância dos pontos de vista econômico, político, social e jurídico do tema. A União salienta que o caso refere-se a conflito de interesse do Estado brasileiro quanto à “proteção de direitos e garantias fundamentais aparentemente conflitantes, com reflexos interna e internacionalmente”.

“Cumpre ao Supremo definir a espécie presentes os valores envolvidos, a saber: a soberania nacional, com manutenção de estrangeiro no país, e a proteção à família, ante a existência de filho brasileiro”, disse o relator, ministro Marco Aurélio. Ele foi seguido por unanimidade dos votos, entre os quais o do ministro Luiz Fux, recém chegado à Corte.

EC/CG

domingo, 20 de fevereiro de 2011

Nossas Preces sndo antendidas?CÂMARA DOS DEPUTADOS Projeto de lei exige questões sobre Estatuto da Advocacia em concursos

CÂMARA DOS DEPUTADOS
Projeto de lei exige questões sobre Estatuto da Advocacia em concursos
Agência Câmara - 18/02/2011 - 13h42

A Câmara dos Deputados analisa um projeto de lei que obriga os organizadores de concursos públicos a incluir nas provas questões sobre o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94). Segundo a proposta, as perguntas devem enfatizar os artigos que dizem respeito às prerrogativas dos advogados.

Nos concursos específicos das áreas jurídicas, que exijam formação em Direito, 5% do total de questões deverão tratar do estatuto. Nos demais casos, a porcentagem deverá ficar entre 2% e 5%.

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O Projeto de Lei 38/11 é de autoria do deputado Weliton Prado (PT-MG), mas é idêntico à proposta (PL 2572/07) do ex-deputado José Fernando Aparecido de Oliveira, que foi arquivada ao final da legislatura passada.

Para Prado, a inclusão do Estatuto em concursos públicos é importante porque é comum as prerrogativas de advogados serem desrespeitadas em órgãos públicos.

O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público e pela CCJ (Comissão de Constituição e Justiça).

Quanto mais eu rezo...

Quanto mais eu rezo...


Durante esta semana, tive de ir a Sede do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, a fim de fazer carga de um processo onde havia um despacho para que me manifestasse. Feita a viagem, já tive o azar de chegar no horário de almoço dos serventuários, assim, tive aguardar mais um pouco para proceder com a minha diligência.
Quarenta e cinco minutos após, adentrei na sala onde deveria retirar os autos. A sala estava vazia com apenas duas pessoas em seu interior , numa vasta sala, sem pilhas de processos espalhados , aparentando uma boa organização. A primeira impressão foi ótima. Primeiramente eu falei um “boa tarde, tudo bem?” e após a chegada de um serventuário, ou melhor, serventuária, mencionei que gostaria de fazer carga dos autos e dei na mão dela a cópia da publicação , onde constava meu nome, OAB, parte a que representava além de todos os dados referentes ao processo, capacitando a qualquer um a possibilidade de se entender o era de ser feito.
Mas que nada, ledo engano.
Sempre menciono para outras pessoas numa frase que quase já virou um bordão “não confie na inteligência humana” querendo dizer, não que as pessoas sejam burras (principalmente neste caso, longe de mim), mas que as pessoas, às vezes, conseguem fazer conclusões ou atos tão ilógicos que nos parecem absurdos, pelo nosso ponto de vista. Visão esta, que por estar tendenciosa por nossos sentimentos ou por fora da situação e em uma amplitude maior nos dá esta emoção repulsiva pela condenação das atitudes alheias, as enquadrando como não inteligentes.
Voltando à minha ida ao TJ, a então serventuária, sem me relatar nada pediu que aguardasse (o que eu não sei, pensei comigo ela vai procurar o processo). Daí ela pegou o processo e o deixou sobre sua mesa. Pediu-me para que aguardasse mais e saiu da sala.
Tempos depois entraram outros funcionários, dentre estes, um aparentando ser mais sério com um ar mais altivo, mas sem nenhuma arrogância. Após eu olhar o meu processo apenas fiquei em pé em frente ao balcão. Pronto bastou este gesto para que a então serventuária, requisitasse minha carteira da OAB e passasse os autos para este senhor, o qual mesmo olhando o conteúdo do processo e vendo meu nome e OAB nos autos(em vários locais) com a minha carteira nas mãos ainda perguntou: “ O senhor é advogado de quem?”. Novamente a frase que sempre falo aos meus próximos voltou a minha mente, mas respirei e respondi ao seu questionamento num tom mais seco e direto.
A frase seguinte emanada por ele foi: “ há, pode fazer carga, não tem problema não”. Fiquei curioso e, confesso, já sem paciência visto que era cristalino que um funcionário deveria saber que se há um prazo para um advogado ele pode fazer carga dos autos. É garantido em Lei e depois de anos de experiência, logicamente, um funcionário da Sede do Tribunal de Justiça, um ambiente com tantos protocolos e rodeado de pessoas experientes na seara jurídica, deveria saber.
Acontece que ele sabia o que era certo a ser feito, mas as outras pessoas não aparentavam uma segurança em saber o que fazer, mesmo após anos e anos de trabalho. Aí mais uma vez eu pensei:
(continua)

Quanto mais eu rezo... Continuação

“Não confie na inteligência humana”...
Questionei-me então de que mais do que a capacidade mental das pessoas em pensar de um modo mais eficaz, o debate é mais profundo.
Muito mais do que a capacidade mental e atuante das pessoas que trabalham no Judiciário é necessário se verificar que o sistema de como a sua rotina se dá. A estrutura do Judiciário sempre foi marcada essencialmente por subordinações, ao passo, que os subordinados não se qualificam a contento de saber criticar uma ordem, seja pelo ponto de vista pragmático seja pelo ponto de vista técnico.
Os tribunais (não todos) não promovem formas de que seus serventuários se qualifiquem. Mas para que?Quem só segue ordens não precisa entendê-las, apenas cumpri-las.
O que remete a uma das mais clássicas formas de trabalho estranhado, ou seja, aquele em que o trabalhador não tem conhecimento ou perspectivas finais de seu labor. Um exemplo mais usado é o de um operário, numa linha de produção, que desenvolve seu trabalho isolado do produto final, sem o conhecer. Não há conhecimento, por sua parte, do que ele faz.
No Judiciário, desde os Desembargadores até os escreventes, esta posição não é diferente. Em meio de inúmeros despachos, decisões, sentenças, autuações, e demais procedimentos internos dentro de “uma linha de produção” por onde um processo caminha, os atores do Judiciário se mantêm afastados da realidade que motiva o inicio de um processo e sem alguma visão dos efeitos de seus trabalhos na sociedade.
E esta distância, no mesmo patamar da linha de produção fabril, gera a precarização nas relações trabalho, e, por conseguinte, um golpe mortal na finalidade do Judiciário para com a Sociedade, resolver os conflitos sociais, bem como em sua legitimidade perante a população que é cada vez mais descredibilizada.
Tal indagação pode se dar, ainda, na reflexão perante a forma de como tais pessoas ingressaram no serviço público.
No que verte sobre o modo como estes serventuários, confesso que não posso opinar com precisão, mas ante a esta ausência de autonomia gerencial, posso concluir que os conhecimentos usados para as seleções foram usados apenas na hora das provas, talvez como reflexo da restrição de acesso aos cursos de ensino superior, assim como da ausência de órgãos especializados em elaboração de tais provas, o que poderia garantir mais legitimidade técnico-metodológica ao processo seletivo, três ou quatro décadas atrás, pois muitos deste concursos eram totalmente elaborados e realizados pelos próprios tribunais, e, portanto, sujeito aos seus piores vícios de protecionismo para privilegiados.
Com efeito, as falhas iniciais de acesso ao serviço público aliado com a falta de incentivos para a qualificação dos profissionais, por omissão em grande parte das direções dos Tribunais, fazem com que a sua funcionalidade fique cada vez mais precarizada, em total prejuízo da população e das funções essenciais à Justiça, como a Defensoria Pública e da Advocacia.
Possivelmente, uma atuação mais enérgica das entidades representativas destas classes frente às situações de descaso existentes no Poder Judiciário podem relevar (pois transformar está muito difícil) ou minimizar tais efeitos negativos. Meios para isso existem, cabe agora tomar uma vontade política de realizá-las.
Por fim, eu atesto, como uma forma de resolver estes problemas, dentre tantas outras, que os concursos públicos deveriam trazer em seu bojo de assuntos temas vertentes ao Estatuto da OAB e Código de Ética, para assim, ao menos, nós advogados termos nossas prerrogativas respeitadas, em benefício de nossa classe e da população que nos confiam a representação de suas causas no âmbito do Judiciário.

domingo, 13 de fevereiro de 2011

Mais um escritório de serviços jurídicos em Feira de Santana?

Composto pelos Advogados Fabio Lemos Almeida (OAB/BA 30375) e Marcus Vinicios Vilas Boas de Freitas(OAB/BA 30828), a proposta inicial da criação e prática jurídica do Almeida e Freitas, vai para além de ser mais um escritório de serviços jurídicos buscando se manter numa postura afastada da realidade/necessidade do acesso à justiça no país.
Atualmente vemos cada vez mais bacharéis em direito atuando nas mais variadas áreas de atuação jurídica num modelo de direito que não transforma ou melhora a sociedade, apenas a mantem no curso da falência estatal como meio de solucionar e pacificar conflitos.
Diante disso, tomamos o desafio de aplicar, por meio da advocacia, uma militancia jurídica que venha a contribuir para uma Justiça mais eficaz e voltada para o bem estar da população. Usando, deste blog, como meio de divulgação de nosso trabalho diuturno e de outras matérias interessantes para o conhecimento dos novos direitos para a sociedade.

Alea jacta est ( a sorte está lançada)

Sejam todos bem vindos!