domingo, 20 de fevereiro de 2011

Nossas Preces sndo antendidas?CÂMARA DOS DEPUTADOS Projeto de lei exige questões sobre Estatuto da Advocacia em concursos

CÂMARA DOS DEPUTADOS
Projeto de lei exige questões sobre Estatuto da Advocacia em concursos
Agência Câmara - 18/02/2011 - 13h42

A Câmara dos Deputados analisa um projeto de lei que obriga os organizadores de concursos públicos a incluir nas provas questões sobre o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94). Segundo a proposta, as perguntas devem enfatizar os artigos que dizem respeito às prerrogativas dos advogados.

Nos concursos específicos das áreas jurídicas, que exijam formação em Direito, 5% do total de questões deverão tratar do estatuto. Nos demais casos, a porcentagem deverá ficar entre 2% e 5%.

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O Projeto de Lei 38/11 é de autoria do deputado Weliton Prado (PT-MG), mas é idêntico à proposta (PL 2572/07) do ex-deputado José Fernando Aparecido de Oliveira, que foi arquivada ao final da legislatura passada.

Para Prado, a inclusão do Estatuto em concursos públicos é importante porque é comum as prerrogativas de advogados serem desrespeitadas em órgãos públicos.

O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público e pela CCJ (Comissão de Constituição e Justiça).

Quanto mais eu rezo...

Quanto mais eu rezo...


Durante esta semana, tive de ir a Sede do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, a fim de fazer carga de um processo onde havia um despacho para que me manifestasse. Feita a viagem, já tive o azar de chegar no horário de almoço dos serventuários, assim, tive aguardar mais um pouco para proceder com a minha diligência.
Quarenta e cinco minutos após, adentrei na sala onde deveria retirar os autos. A sala estava vazia com apenas duas pessoas em seu interior , numa vasta sala, sem pilhas de processos espalhados , aparentando uma boa organização. A primeira impressão foi ótima. Primeiramente eu falei um “boa tarde, tudo bem?” e após a chegada de um serventuário, ou melhor, serventuária, mencionei que gostaria de fazer carga dos autos e dei na mão dela a cópia da publicação , onde constava meu nome, OAB, parte a que representava além de todos os dados referentes ao processo, capacitando a qualquer um a possibilidade de se entender o era de ser feito.
Mas que nada, ledo engano.
Sempre menciono para outras pessoas numa frase que quase já virou um bordão “não confie na inteligência humana” querendo dizer, não que as pessoas sejam burras (principalmente neste caso, longe de mim), mas que as pessoas, às vezes, conseguem fazer conclusões ou atos tão ilógicos que nos parecem absurdos, pelo nosso ponto de vista. Visão esta, que por estar tendenciosa por nossos sentimentos ou por fora da situação e em uma amplitude maior nos dá esta emoção repulsiva pela condenação das atitudes alheias, as enquadrando como não inteligentes.
Voltando à minha ida ao TJ, a então serventuária, sem me relatar nada pediu que aguardasse (o que eu não sei, pensei comigo ela vai procurar o processo). Daí ela pegou o processo e o deixou sobre sua mesa. Pediu-me para que aguardasse mais e saiu da sala.
Tempos depois entraram outros funcionários, dentre estes, um aparentando ser mais sério com um ar mais altivo, mas sem nenhuma arrogância. Após eu olhar o meu processo apenas fiquei em pé em frente ao balcão. Pronto bastou este gesto para que a então serventuária, requisitasse minha carteira da OAB e passasse os autos para este senhor, o qual mesmo olhando o conteúdo do processo e vendo meu nome e OAB nos autos(em vários locais) com a minha carteira nas mãos ainda perguntou: “ O senhor é advogado de quem?”. Novamente a frase que sempre falo aos meus próximos voltou a minha mente, mas respirei e respondi ao seu questionamento num tom mais seco e direto.
A frase seguinte emanada por ele foi: “ há, pode fazer carga, não tem problema não”. Fiquei curioso e, confesso, já sem paciência visto que era cristalino que um funcionário deveria saber que se há um prazo para um advogado ele pode fazer carga dos autos. É garantido em Lei e depois de anos de experiência, logicamente, um funcionário da Sede do Tribunal de Justiça, um ambiente com tantos protocolos e rodeado de pessoas experientes na seara jurídica, deveria saber.
Acontece que ele sabia o que era certo a ser feito, mas as outras pessoas não aparentavam uma segurança em saber o que fazer, mesmo após anos e anos de trabalho. Aí mais uma vez eu pensei:
(continua)

Quanto mais eu rezo... Continuação

“Não confie na inteligência humana”...
Questionei-me então de que mais do que a capacidade mental das pessoas em pensar de um modo mais eficaz, o debate é mais profundo.
Muito mais do que a capacidade mental e atuante das pessoas que trabalham no Judiciário é necessário se verificar que o sistema de como a sua rotina se dá. A estrutura do Judiciário sempre foi marcada essencialmente por subordinações, ao passo, que os subordinados não se qualificam a contento de saber criticar uma ordem, seja pelo ponto de vista pragmático seja pelo ponto de vista técnico.
Os tribunais (não todos) não promovem formas de que seus serventuários se qualifiquem. Mas para que?Quem só segue ordens não precisa entendê-las, apenas cumpri-las.
O que remete a uma das mais clássicas formas de trabalho estranhado, ou seja, aquele em que o trabalhador não tem conhecimento ou perspectivas finais de seu labor. Um exemplo mais usado é o de um operário, numa linha de produção, que desenvolve seu trabalho isolado do produto final, sem o conhecer. Não há conhecimento, por sua parte, do que ele faz.
No Judiciário, desde os Desembargadores até os escreventes, esta posição não é diferente. Em meio de inúmeros despachos, decisões, sentenças, autuações, e demais procedimentos internos dentro de “uma linha de produção” por onde um processo caminha, os atores do Judiciário se mantêm afastados da realidade que motiva o inicio de um processo e sem alguma visão dos efeitos de seus trabalhos na sociedade.
E esta distância, no mesmo patamar da linha de produção fabril, gera a precarização nas relações trabalho, e, por conseguinte, um golpe mortal na finalidade do Judiciário para com a Sociedade, resolver os conflitos sociais, bem como em sua legitimidade perante a população que é cada vez mais descredibilizada.
Tal indagação pode se dar, ainda, na reflexão perante a forma de como tais pessoas ingressaram no serviço público.
No que verte sobre o modo como estes serventuários, confesso que não posso opinar com precisão, mas ante a esta ausência de autonomia gerencial, posso concluir que os conhecimentos usados para as seleções foram usados apenas na hora das provas, talvez como reflexo da restrição de acesso aos cursos de ensino superior, assim como da ausência de órgãos especializados em elaboração de tais provas, o que poderia garantir mais legitimidade técnico-metodológica ao processo seletivo, três ou quatro décadas atrás, pois muitos deste concursos eram totalmente elaborados e realizados pelos próprios tribunais, e, portanto, sujeito aos seus piores vícios de protecionismo para privilegiados.
Com efeito, as falhas iniciais de acesso ao serviço público aliado com a falta de incentivos para a qualificação dos profissionais, por omissão em grande parte das direções dos Tribunais, fazem com que a sua funcionalidade fique cada vez mais precarizada, em total prejuízo da população e das funções essenciais à Justiça, como a Defensoria Pública e da Advocacia.
Possivelmente, uma atuação mais enérgica das entidades representativas destas classes frente às situações de descaso existentes no Poder Judiciário podem relevar (pois transformar está muito difícil) ou minimizar tais efeitos negativos. Meios para isso existem, cabe agora tomar uma vontade política de realizá-las.
Por fim, eu atesto, como uma forma de resolver estes problemas, dentre tantas outras, que os concursos públicos deveriam trazer em seu bojo de assuntos temas vertentes ao Estatuto da OAB e Código de Ética, para assim, ao menos, nós advogados termos nossas prerrogativas respeitadas, em benefício de nossa classe e da população que nos confiam a representação de suas causas no âmbito do Judiciário.

domingo, 13 de fevereiro de 2011

Mais um escritório de serviços jurídicos em Feira de Santana?

Composto pelos Advogados Fabio Lemos Almeida (OAB/BA 30375) e Marcus Vinicios Vilas Boas de Freitas(OAB/BA 30828), a proposta inicial da criação e prática jurídica do Almeida e Freitas, vai para além de ser mais um escritório de serviços jurídicos buscando se manter numa postura afastada da realidade/necessidade do acesso à justiça no país.
Atualmente vemos cada vez mais bacharéis em direito atuando nas mais variadas áreas de atuação jurídica num modelo de direito que não transforma ou melhora a sociedade, apenas a mantem no curso da falência estatal como meio de solucionar e pacificar conflitos.
Diante disso, tomamos o desafio de aplicar, por meio da advocacia, uma militancia jurídica que venha a contribuir para uma Justiça mais eficaz e voltada para o bem estar da população. Usando, deste blog, como meio de divulgação de nosso trabalho diuturno e de outras matérias interessantes para o conhecimento dos novos direitos para a sociedade.

Alea jacta est ( a sorte está lançada)

Sejam todos bem vindos!