“Não confie na inteligência humana”...
Questionei-me então de que mais do que a capacidade mental das pessoas em pensar de um modo mais eficaz, o debate é mais profundo.
Muito mais do que a capacidade mental e atuante das pessoas que trabalham no Judiciário é necessário se verificar que o sistema de como a sua rotina se dá. A estrutura do Judiciário sempre foi marcada essencialmente por subordinações, ao passo, que os subordinados não se qualificam a contento de saber criticar uma ordem, seja pelo ponto de vista pragmático seja pelo ponto de vista técnico.
Os tribunais (não todos) não promovem formas de que seus serventuários se qualifiquem. Mas para que?Quem só segue ordens não precisa entendê-las, apenas cumpri-las.
O que remete a uma das mais clássicas formas de trabalho estranhado, ou seja, aquele em que o trabalhador não tem conhecimento ou perspectivas finais de seu labor. Um exemplo mais usado é o de um operário, numa linha de produção, que desenvolve seu trabalho isolado do produto final, sem o conhecer. Não há conhecimento, por sua parte, do que ele faz.
No Judiciário, desde os Desembargadores até os escreventes, esta posição não é diferente. Em meio de inúmeros despachos, decisões, sentenças, autuações, e demais procedimentos internos dentro de “uma linha de produção” por onde um processo caminha, os atores do Judiciário se mantêm afastados da realidade que motiva o inicio de um processo e sem alguma visão dos efeitos de seus trabalhos na sociedade.
E esta distância, no mesmo patamar da linha de produção fabril, gera a precarização nas relações trabalho, e, por conseguinte, um golpe mortal na finalidade do Judiciário para com a Sociedade, resolver os conflitos sociais, bem como em sua legitimidade perante a população que é cada vez mais descredibilizada.
Tal indagação pode se dar, ainda, na reflexão perante a forma de como tais pessoas ingressaram no serviço público.
No que verte sobre o modo como estes serventuários, confesso que não posso opinar com precisão, mas ante a esta ausência de autonomia gerencial, posso concluir que os conhecimentos usados para as seleções foram usados apenas na hora das provas, talvez como reflexo da restrição de acesso aos cursos de ensino superior, assim como da ausência de órgãos especializados em elaboração de tais provas, o que poderia garantir mais legitimidade técnico-metodológica ao processo seletivo, três ou quatro décadas atrás, pois muitos deste concursos eram totalmente elaborados e realizados pelos próprios tribunais, e, portanto, sujeito aos seus piores vícios de protecionismo para privilegiados.
Com efeito, as falhas iniciais de acesso ao serviço público aliado com a falta de incentivos para a qualificação dos profissionais, por omissão em grande parte das direções dos Tribunais, fazem com que a sua funcionalidade fique cada vez mais precarizada, em total prejuízo da população e das funções essenciais à Justiça, como a Defensoria Pública e da Advocacia.
Possivelmente, uma atuação mais enérgica das entidades representativas destas classes frente às situações de descaso existentes no Poder Judiciário podem relevar (pois transformar está muito difícil) ou minimizar tais efeitos negativos. Meios para isso existem, cabe agora tomar uma vontade política de realizá-las.
Por fim, eu atesto, como uma forma de resolver estes problemas, dentre tantas outras, que os concursos públicos deveriam trazer em seu bojo de assuntos temas vertentes ao Estatuto da OAB e Código de Ética, para assim, ao menos, nós advogados termos nossas prerrogativas respeitadas, em benefício de nossa classe e da população que nos confiam a representação de suas causas no âmbito do Judiciário.
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